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Lucas Faria Nogueira
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Advogado Especialista em Direito da Economia e Empresas pela FGV
Especialista em Direito da Economia e Empresas Pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), com 8 anos de vivência corporativa e experiência no ramo financeiro.
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Lucas Faria Nogueira
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Lucas Faria Nogueira
Notícia ·
há 10 anos
Reflexões sobre a mudança de jurisprudência do Supremo - Relativização da presunção de inocência
"A Justiça é obra do homem, sendo passível de falha." Marco Aurélio Mello (in "Ciência e Consciência", 2015, Migalhas) RE 511.961 Falha: corrigida ou praticada? Uma quarta-feira como outra qualquer....
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Lucas Faria Nogueira
Notícia ·
há 11 anos
USP oferece quatro cursos gratuitos online
Está sem tempo para estudar e gosTaria de dar um up no seu currículo? A Universidade de São Paulo (USP) oferece quatro opções de cursos online gratuitos ministrados por professores da própria...
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Lucas Faria Nogueira
Notícia ·
há 11 anos
ESPM oferece 7 cursos online totalmente gratuitos
A ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) oferece sete cursos de educação à distância totalmente gratuitos. Os cursos são abertos para todos os públicos, basta fazer uma rápida inscrição e...
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Lucas Faria Nogueira
Comentário ·
há 8 anos
É possível o banco reter salário de correntista para adimplir dívida de empréstimo?
TC Advogados
·
há 8 anos
Destaco o vínculos que podemos atacar
CONTRATO COM O BANCO
Via de regras estes contatos são do tipo/forma Adesão. Existe sim a chance de ter cláusula abusiva mas ainda discutidas em alguma instância superiora. STJ OU STF. Pois banco, não está de brincadeira é isso significa: Não existe novidade.
Espero ter ajudado.
Fico à sua disposição e convido para visitar minha página pessoal, caso precise de algum suporte.
ABS.
Lucas
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Lucas Faria Nogueira
Comentário ·
há 8 anos
É possível o banco reter salário de correntista para adimplir dívida de empréstimo?
TC Advogados
·
há 8 anos
DÍVIDA DE BANCO
BANK DEBT
Caro Odair.
Sinto te dizer que cabe sim uma ação. Sinto, pois vejo que está sem grana.
Neste caso, seu caso deve ser calculado antes de ingressar em uma ação contenciosa. SUA CONTA PODE FICAR MAIOR DO QUE ESTÁ. Pois você terá custas do Poder Judiciário, depósitos judiciais suspendem uma execução, mas você deve 4 meses. Quanto menos, depositar o valor da dívida em juízo. (Você não tem grana sobrando)
Fora isso meu amigo, a única soluça é: apertar o cintos, colocar água no feijão e economizar para quitar a conta e depois cobrar judicialmente o que foi pago irregularmente.
Espero ter ajudado de alguma forma, nem que seja pensando!
Fico à sua disposição e convido para visitar minha página pessoal, caso precise de algum suporte.
ABS
Lucas
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Lucas Faria Nogueira
Comentário ·
há 8 anos
É possível o banco reter salário de correntista para adimplir dívida de empréstimo?
TC Advogados
·
há 8 anos
Grande André. Boa notícia saber que seu pagou a ação. Ruim foi o desconto.
O amigo detalhou com cuidado a pergunta é por isso de forma objetiva, cito:
“Na hora de receber a indenização e os benefícios atrasados, foi obrigado a receber no Banco do Brasil “
Destaco dois vínculos que podemos atacar.
1’) Temos uma sentença que pode ser recalculada, inclusive, para conferir o valor do auxílio de seu pai com pesquisas de “buraco verde, Revisão 25, Buraco Negro”. É uma liquidação de sentença que pode/deve ser revista. Já temos algumas teses que indicam que existem cerca de 6 erros que o INSS comete com frequência e que deve ser recalculado. (Me preocupe se precisar de ajuda)
2) CONTRATO COM O BANCO
Via de regras estes contatos são do tipo/forma Adesão. Existe sim a chance de ter cláusula abusiva mas ainda discutidas em alguma instância superiora. STJ OU STF. Pois banco, não está de brincadeira é isso significa: Não existe novidade.
Espero ter ajudado.
Fico à sua disposição e convido para visitar minha página pessoal, caso precise de algum suporte.
ABS.
Que Deus abençoe a todos aí!!!!!
Lucas
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Professor Rafael Siqueira
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Ação de indenização - Atraso ou cancelamento de voo
EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ. XXX, brasileiro, solteiro, sem união estável, advogado, portador de identidade nº 189.991 expedida pela OAB-RJ,...
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Perfil Removido
Comentário ·
há 9 anos
Qual é o instrumento adequado para revogar uma medida protetiva?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Na hipótese a cima levantada, deve-se ter em mente que as medidas protetivas de urgência muito embora sejam cautelares conferidas em autos apartados, dependem de procedimento principal para que possa ser considerada válida e apta a produzir efeito. Tão logo, sem inquérito policial ou ação penal respectiva, ou na extinção desta, não poderá subsistir procedimento cautelar. No entanto, a hipótese de tramitar apenas medida protetiva sem demanda principal poderá ocorrer, e já ocorreu. Para sanar esta condição basta elaborar uma simples petição nos autos de medida protetiva de urgência, salientando que a ação penal respectiva fora extinta, ou comparecer no cartório do Juizado e apontar o erro para o serventuário (foi o que fiz), que deverá remeter os autos conclusos para que o magistrado responsável pelo ato revogue as cautelares outrora deferidas com consequente extinção do feito.
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Wander Fernandes
Artigo ·
há 8 anos
Ação Revisional de Alimentos de acordo com o novo CPC
Siga-me no Instagram: @wander.fernandes.adv , e no blog ( mais artigos e petições do mesmo autor ). - 1.- CARACTERÍSTICAS : a) A Ação Revisional de Alimentos, tem rito especial , pois fundada na Lei...
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